Informativo10 setembro 2026 11:50

FETRAB requer ao Governo da Bahia e à ALBA adequação da legislação estadual à Emenda Constitucional nº 138/2025

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    Carla

No dia 9 de setembro de 2026, no turno da tarde, a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (FETRAB) protocolou ofícios direcionados ao Governador Jerônimo Rodrigues, ao Secretário da Educação, Marcius de Almeida Gomes, ao Secretário da Administração, Rodrigo Pimentel de Souza Lima, e à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos. Os documentos solicitam as providências normativas necessárias para compatibilizar a Constituição Estadual e a Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia) às inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025.

A Emenda Constitucional nº 138/2025 alterou a redação do artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal, ampliando a hipótese constitucional de acumulação remunerada para autorizar o exercício concomitante de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que comprovada a compatibilidade de horários. Com a alteração, eliminou-se o requisito de restrição que exigia a natureza estritamente "técnica ou científica" do segundo vínculo.

No entanto, o artigo 177, alínea "b", da Lei Estadual nº 6.677/1994 ainda restringe a acumulação ao modelo anterior. O conflito normativo compromete a eficácia plena do preceito constitucional federal no âmbito do Poder Executivo estadual, haja vista o princípio da supremacia da Constituição.

Nos requerimentos entregues, a FETRAB formalizou os seguintes pedidos:

1. Adequação Legislativa : Alteração formal do art. 177, alínea "b", da Lei Estadual nº 6.677/1994 e do texto correspondente da Constituição do Estado da Bahia.

2. Reorientação Administrativa : Atualização dos regimentos internos, instruções normativas e procedimentos de análise de acumulação no âmbito da SAEB e da SEC, assegurando a aplicação direta do texto constitucional federal aos processos em trâmite.

3. Segurança Jurídica : Garantia aos servidores do magistério do exercício regular da acumulação nos moldes da nova regra constitucional, afastando exigências sumuladas com base no regime anterior.

O Coordenador Jurídico da FETRAB, Almir Izidório , enfatizou que a adequação é indispensável para conferir plena segurança jurídica aos docentes que atuam em posições de outra natureza no serviço público. Por sua vez, o Coordenador de Mobilização da FETRAB, Flávio Penedo, destacou a relevância de alinhar formalmente o ordenamento estadual às situações fáticas enfrentadas pelos profissionais da educação, dirimindo entraves burocráticos.

A FETRAB reitera a atuação contínua na defesa das prerrogativas constitucionais e dos direitos dos servidores públicos do Estado da Bahia.

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